CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS

ESCOLA DE ESPORTES CRAQUES DO FUTURO

Contrato que entre si fazem, como CONTRATADA, Escola de Esportes Craques do Futuro, com sede na Rua Vanildo Leandro de Oliveira, s/n, Escritório 02, Pedro Duarte, 58.278-000, Jacaraú/PB. Fone: (83) 98874-5516, e como CONTRATANTE, doravante denominado (a) RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S).

As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Esportivos, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO:

Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais esportivos, na modalidade Futebol, Futsal, Beach Soccer, Futebol Society e/ou Atividades Aquáticas. (Podendo ser apenas uma ou mais).

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à prestação de serviços educacionais esportivos consistindo em duas aulas semanais de quarenta e cinco a sessenta minutos por dia, em quadras/campos/piscinas, e em dias que a CONTRATADA indicar, buscando, inclusive, otimizar a relação número de alunos por turma.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:

Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até dezembro do corrente ano. Caso o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) deseje rescindir o contrato antes do término, deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 dias. A rescisão sem justificativa formal ensejará o pagamento de uma multa rescisória correspondente a uma mensalidade. A CONTRATADA poderá analisar pedidos de rescisão sem cobrança de multa, caso haja comprovação de mudança de cidade ou condições médicas impeditivas.

DA MATRÍCULA E REQUISITOS:

Cláusula 4ª: O ato da matrícula terá sua confirmação formal, através de preenchimento do Formulário Online e aceitação (marcar caixa de diálogo no ato da matrícula) das condições estabelecidas neste contrato fornecido pela CONTRATADA, que somente será considerada efetivada após seu deferimento. A matrícula será efetivada mediante a apresentação dos seguintes documentos: Documento de Identificação e CPF do responsável. O CONTRATANTE deverá apresentar todos os atestados, laudos e/ou documentos médicos do aluno, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por quaisquer eventuais problemas de saúde do aluno. No ato da matrícula, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a matrícula. (Podendo ainda serem solicitados documentos complementares).

DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS:

Cláusula 5ª: As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês, conforme disponibilizado no Sistema ECF. O valor das mensalidades poderá ser reajustado anualmente, mediante comunicação prévia ao RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S). São aceitas as seguintes formas de pagamento: Pix; Cartão de Crédito; Cartão de Débito; Boleto ou espécie.

Cláusula 6ª: O não comparecimento do aluno e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, nem haverá reposição de aula.

Cláusula 7ª: Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá suspender a participação do aluno nas atividades até a quitação do débito. Caso a dívida permaneça por mais de 60 dias, a CONTRATADA poderá tomar medidas legais para cobrança, incluindo protesto em cartório e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. O aluno poderá ser reativado após a quitação integral do débito.

DAS AULAS:

Cláusula 8ª: É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências de ensino.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

A CONTRATADA se compromete a garantir a segurança do ambiente esportivo dentro de suas possibilidades. No entanto, a prática esportiva envolve riscos inerentes, e a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais acidentes ocorridos durante as atividades, salvo em caso de comprovada negligência de sua equipe. O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) declara estar ciente de tais riscos e compromete-se a providenciar exames médicos periódicos que atestem a aptidão do aluno para a prática esportiva.

DOS UNIFORMES E MATERIAIS:

O aluno deverá comparecer às aulas devidamente uniformizado, conforme padrão estabelecido pela ESCOLA DE ESPORTES CRAQUES DO FUTURO. A aquisição do uniforme e materiais esportivos obrigatórios será de responsabilidade do RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S). A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas ou danos a itens pessoais dos alunos durante as atividades.

DA CONDUTA E DISCIPLINA:

O aluno deverá manter conduta respeitosa para com colegas, professores e equipe administrativa. Qualquer comportamento inadequado, agressão física ou verbal, vandalismo ou descumprimento das regras da ECF poderá resultar em advertência, suspensão ou até desligamento da unidade, a critério da coordenação da CONTRATADA, sem restituição de valores pagos.

DAS SITUAÇÕES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR:

Em caso de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como pandemias, desastres naturais, greves ou determinações governamentais que impeçam a realização das aulas presenciais, a CONTRATADA poderá reorganizar o formato das atividades, inclusive adotando soluções alternativas, como treinos online ou reposição em datas futuras. Nessas situações, o contrato permanecerá válido e não haverá isenção de pagamento das mensalidades, exceto decisão da coordenação.

DO DIREITO DE IMAGEM:

Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S) autoriza a ESCOLA DE ESPORTES CRAQUES DO FUTURO a utilizar gratuitamente a imagem do aluno em redes sociais, materiais institucionais e campanhas promocionais. Esta autorização será válida enquanto o aluno estiver matriculado e após o desligamento da ECF. Caso o responsável deseje revogar essa autorização, deverá enviar solicitação formal à CONTRATADA.

DO FORO

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Jacaraú. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.